Como consequência, também estão cassados os deputados estaduais, Wellington do Curso e Fernando Braide, que foram eleitos pelo PSC, nas eleições de 2022. Segundo a investigação, o partido fez as candidaturas laranjas, ou seja, fraudulentas, de duas mulheres: Claudia Guilhermina e Vitória Gabriela.
Apesar de hoje estarem em partidos diferentes – PSD e Novo, respectivamente – os parlamentares são afetados pela decisão porque foram eleitos pelo partido acusado na ação.
VOTAÇÃO
A maioria pela cassação da chapa do PSC já havia sido formada na semana passada, quando um pedido de vista adiou a apreciação do caso no momento em que a votação já estava 4 a 1.
Nesta terça, o juiz eleitoral Tarcísio Araújo apresentou voto vista pela improcedência da ação, nos termos do voto do relator, desembargador José Gonçalo Filho. Já o juiz eleitoral Rodrigo Maia votou ela cassação.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) obriga que partidos e federações destinem pelo menos 30% das candidaturas lançadas a candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
CANDIDATURA LARANJA
Os candidatos laranjas, nesse caso, seriam candidaturas de fachada, as quais são geralmente usadas para desviar dinheiro do Fundo Eleitoral. Isso significa dizer que um candidato participa das eleições, sem a verdadeira intenção ou possibilidade de se eleger, só para cumprir regras, como ter um número mínimo de mulheres candidatas
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) obriga que partidos e federações destinem pelo menos 30% das candidaturas lançadas a candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores
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