Polícia Civil vai investigar furto de bloquetes em obra de rua em Imperatriz

 


A ação foi registrada por moradores da região. O caso foi repassado para a Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), onde será investigado e apurado e os responsáveis podem responder pelo crime de furto qualificado, onde a pena é mais grave que o furto simples, com penas de 2 a 8 anos de reclusão, dependendo do caso, além de multa.

A ocorrência foi registrada por um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinfra), na segunda-feira (29), na 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil, que denunciou o furto dos bloquetes . De acordo com o Secretário da Sinfra, a denúncia neste caso partiu da população que registrou o ocorrido através de imagens e vídeos.

Artigo 155 do Código Penal

O Artigo 155 do Código Penal Brasileiro trata do crime de furto.

“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.” Este artigo define o crime de furto como sendo a subtração de coisa móvel pertencente a outra pessoa, com a intenção de se apropriar dela ou de entregá-la a alguém. A pena para o crime de furto pode variar de um a quatro anos de reclusão, além da possibilidade de aplicação de multa.

O furto qualificado é uma modalidade específica do crime de furto, prevista no mesmo Artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando o furto é cometido com a utilização de certos meios ou circunstâncias que qualificam o delito, tornando-o mais grave.

O parágrafo 4º do Artigo 155 estabelece as formas qualificadas do crime de furto, especificando as circunstâncias que podem agravar a sua pena. As penas para o furto qualificado são mais severas do que para o furto simples, podendo variar de 2 a 8 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias do crime e da legislação vigente.

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