De acordo com o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, os contribuintes da cidade foram surpreendidos, em 2024, com o aumento excessivo do tributo, com valores que chegam a variar para mais de 1000% em relação ao ano de 2023. Na ação, foram anexadas diversas reclamações e guias de cobrança de IPTU para comprovar a ilegalidade da cobrança. Ainda segundo ele, a investigação constatou que a prefeitura desconsiderou a Planta de Valores Genéricos, utilizada há mais de 20 anos em Imperatriz. “Ao fazer isso, aumentou a base de cálculo do IPTU por meio de um arbitramento fiscal, utilizando análise por amostragem de laudos de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – de imóveis de cada bairro”, explicou.
O Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho cancelou a decisão da primeira instância, alegando que a questão já foi analisada em outras ações individuais e que, por isso esta decisão seguirá o entendimento já estabelecido, para manter o posicionamento sobre o tema. “Indubitavelmente, a decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz deve ser suspensa para evitar danos maiores à coletividade e garantir a continuidade dos
serviços públicos planejados.”, afirmou.
O documento do TJMA afirma, ainda, que a suspensão da cobrança do IPTU impacta negativamente as atividades do município, pois o IPTU é essencial para a manutenção de serviços e políticas públicas, prejudicando a população. “No tocante à interferência no planejamento administrativo, registra-se que a decisão judicial representa uma intervenção inadequada na autonomia administrativa do Município e, em que pese o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ser no sentido de que o Judiciário deve rever atos administrativos que discrepem da legislação ou afrontem o bom senso, e que tal intervenção em nada ofende o princípio da separação dos poderes consagrado no art. 2º da Constituição Federal, o que se vê no presente caso é o inverso, posto que a decisão proferida no âmbito do juízo de primeiro grau interferiu de modo negativo na gestão administrativa, uma vez que impediu o exercício do poder de tributar do Município, atentando ainda contra os princípios da segurança jurídica e da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos”, disse o desembargador.
DECISÕES FAVORÁVEIS AO MUNICÍPIO
Essa é mais uma das decisões do TJMA favoráveis ao município de Imperatriz neste ano. Na semana passada, TJMA suspendeu o bloqueio de verbas públicas e a exoneração de servidores da saúde. A decisão inicial, e agora derrubada pelo TJ, era da 2ª Vara da Fazenda Pública e determinava o bloqueio de R$ 1.500.000,00 para que o valor fosse destinado para melhorias no Hospital Socorrão.
A justiça também havia solicitado o bloqueio de R$ 2.9 milhões, referente às parcelas atrasadas de pagamento de fornecedores de insumos e prestadores de serviço do hospital e exoneração de funcionários contratados de forma considerada precária, mas tudo foi derrubado pelo TJ à pedido da prefeitura. Segundo o desembargador Ribamar Froz Sobrinho, que assinou a suspensão das decisões da primeira instância, as medidas foram consideradas inadequadas.
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