Entre as Unidades da Federação, Minas Gerais contará com a maior parcela, entre recursos enviados diretamente ao estado, assim como aos municípios. Nesse caso, serão R$ 4.814.165,80 para gestão estadual e R$ 105.891.106,64 para gestão municipal, totalizando R$ 110.705.272,44 para Minas.
Na sequência, a Unidade da Federação com o maior valor é Bahia, que conta com R$ 28.614.786,76 para gestão estadual e R$ 59.335.326,77 para gestão municipal, com um total de R$ 87.950.113,53. O terceiro estado do ranking é Pernambuco, com uma quantia total de 66.505.255,25, entre valores de gestão estadual e municipal.
Confira a tabela com todos os valores
Ranking |
Estado |
Municípios |
Valores Gestão Estadual |
Valores Gestão Municipal |
Total |
1 |
MG |
815 |
4.814.165,80 |
105.891.106,64 |
110.705.272,44 |
2 |
BA |
416 |
28.614.786,76 |
59.335.326,77 |
87.950.113,53 |
3 |
PE |
184 |
35.183.462,46 |
31.321.792,79 |
66.505.255,25 |
4 |
MA |
218 |
15.510.337,12 |
42.088.468,41 |
57.598.805,53 |
5 |
SP |
604 |
15.970.232,53 |
38.227.916,44 |
54.198.148,97 |
6 |
RJ |
91 |
4.926.855,61 |
46.337.465,41 |
51.264.321,02 |
7 |
CE |
185 |
5.319.274,82 |
44.406.304,47 |
49.725.579,29 |
8 |
PA |
143 |
11.227.051,39 |
34.765.787,37 |
45.992.838,76 |
9 |
PB |
221 |
6.864.567,45 |
27.583.243,48 |
34.447.810,93 |
10 |
PR |
368 |
16.276.393,39 |
16.468.476,37 |
32.744.869,76 |
11 |
RS |
409 |
11.346.885,47 |
17.897.590,95 |
29.244.476,42 |
12 |
RN |
167 |
5.163.551,19 |
18.392.593,68 |
23.556.144,87 |
13 |
GO |
235 |
5.321.341,65 |
16.052.433,51 |
21.373.775,16 |
14 |
AM |
60 |
8.432.083,26 |
11.556.219,66 |
19.988.302,92 |
15 |
PI |
225 |
3.527.217,86 |
16.212.876,51 |
19.740.094,37 |
16 |
AL |
102 |
1.987.179,48 |
16.061.463,77 |
18.048.643,25 |
17 |
ES |
78 |
8.875.024,54 |
8.798.939,93 |
17.673.964,47 |
18 |
SC |
198 |
7.688.167,81 |
7.399.717,48 |
15.087.885,29 |
19 |
MT |
125 |
2.321.976,27 |
9.946.862,72 |
12.268.838,99 |
20 |
MS |
75 |
1.469.084,72 |
10.465.947,51 |
11.935.032,23 |
21 |
TO |
140 |
4.601.551,49 |
6.690.729,31 |
11.292.280,80 |
22 |
SE |
76 |
4.794.092,94 |
5.960.613,49 |
10.754.706,43 |
23 |
RO |
53 |
2.121.872,60 |
5.764.092,08 |
7.885.964,68 |
24 |
AP |
17 |
573.168,07 |
4.243.713,44 |
4.816.881,51 |
25 |
AC |
23 |
2.362.367,16 |
1.496.105,15 |
3.858.472,31 |
26 |
RR |
16 |
6.790,28 |
1.035.563,36 |
1.042.353,64 |
27 |
DF |
1 |
448.987,10 |
448.987,10 |
|
5245 |
215.748.469,22 |
604.401.350,70 |
820.149.819,92 |
O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que os valores destinados a estados e municípios são diferentes porque a transferência é feita diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e não para as contas desses entes.
“Geralmente, os estados têm mais contratos de gestão com entidades beneficentes que os municípios. Então, dá essa diferença dos valores que são repassados. A utilização é uma só. A finalidade é complementar salários para que estados e municípios possam conseguir pagar o piso da enfermagem para seus trabalhadores”, pontua.
A Portaria do Ministério da Saúde traz os valores referentes à parcela de agosto do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União feita aos estados e municípios. Todos os meses a Pasta edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios.
Para o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, é importante que as devidas correções sejam feitas para não prejudicar os profissionais.
“Esses repasses representam nada mais do que um direito garantido por meio da criação da lei do piso e que não foi pago em período anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes federados que são beneficiados. Então, é uma correção de uma injustiça em relação ao não repasse para os profissionais que têm direito”, ressaltou o vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes.
Acerto de Contas
O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.
De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar o repasse por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.
A Pasta esclarece que a solicitação de acerto de contas não significa, necessariamente, novos valores a serem recebidos.
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