A ação que resultou na condenação do tesoureiro foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a denúncia do MPF, no dia 07 de outubro de 2016, o homem retirou o dinheiro do cofre da agência, escondeu-o em uma caixa e levou a quantia para a BR-010, em uma região de estrada de chão.
Em depoimento na época, o homem afirmou ter feito isso atendendo à ordem de um homem armado que o surpreendeu em casa e exigiu que o saque fosse realizado, mediante ameaças a ele e à sua família. Durante a investigação do crime, realizada pela Polícia Federal, foram reveladas inúmeras contradições e a ausência de evidências que confirmassem seu relato, como a falta de sinais de arrombamento e invasão em sua casa.
Durante a investigação do crime, feita pela Polícia Federal, foram reveladas inúmeras contradições e ausência de evidências que confirmassem o seu relato, como a falta de sinais de arrombamento e invasão na sua casa. Além disso, não havia vestígios na área onde supostamente o dinheiro havia sido deixado.
De acordo com o MPF, o tesoureiro não reportou o caso à polícia e a Caixa Econômica de forma imediata, o que seria esperado, já que não havia reféns em sua residência. A ausência de comunicação e o não cumprimento dos procedimentos de segurança da Caixa, levando mais incertezas sobre a veracidade da sua versão dos acontecimentos.
As investigações incluiu entrevistas com testemunhas que comprovaram a incoerência nas explicações. Com as provas, a Justiça Federal condenou o réu por quatro anos, cinco meses e cinco dias de prisão no regime semiaberto pelos crimes de peculato e comunicação falsa de crime.
Além disso, ele foi condenado a pagar 70 dias-multa, sendo fixado pelo juiz um valor equivalente a 1/0 do salário mínimo vigente por dia-multa e a reparar os danos causados em R$ 400.
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