Justiça obriga Estado a fazer concurso público para professores no Maranhão

 


A Justiça do Maranhão condenou o Estado do Maranhão a realizar concurso público para professores da rede estadual de ensino em até um ano. A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

O pedido do MP partiu de uma denúncia anônima que apontava falta de transparência na divulgação na lista de professores aprovados no seletivo feito pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A Justiça ainda obrigou o estado a apresentar um cronograma das atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento da sentença, no prazo de 90 dias.

DENÚNCIA

Segundo a ação, a lista de candidatos convocados por disciplina e unidade regional não está sendo publicada. Em 2023, ao menos dois processos seletivos foram realizados.

O primeiro buscava a contratação temporária de 493 professores para os Centros de Ensino Médio em Tempo Integral em vários municípios do Maranhão e o segundo, em um processo seletivo simplificado para a contratação de professores para a Educação Indígena Básica, de Educação no Campo e da Educação Escolar Quilombola. Em 2023, os processos seletivos eram feitos apenas com base na análise de currículos e experiência profissional, sem a realização de um concurso público.

DECISÃO

O juiz destacou a urgência de um concurso público, uma vez que diversas disciplinas estão carentes de docentes. Além disso, ele enfatizou que a administração pública é obrigada a promover concurso para o acesso a cargos públicos, conforme a Constituição Federal que permite contratações sem concurso, apenas em casos de “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

A sentença ainda observa a repetida celebração de contratos temporários pelo Estado a atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público. O texto menciona que essas contratações desrespeitam os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no tema nº 612, uma vez que excedem os casos excepcionais previstos em lei.

Caso a determinação não for cumprida, o Estado estará sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil, que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O Jornal Mais Maranhão pediu um posicionamento ao Governo do Estado e recebeu a resposta de que se manifestará apenas nos autos do processo. Confira a nota abaixo. A íntegra.

“A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) esclarece que em casos de demandas processuais em curso no âmbito do Poder Judiciário, estando o Estado dentro do seu prazo processual de manifestação (de defesa ou recursal), a atuação do ente público se dará nos autos do respectivo processo.”

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