Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determinou nesta sexta-feira (29), o afastamento da diretora do Hospital Socorrão, Jucerlene de Sousa Sena, acusada de ter nomeado parentes para cargos dentro da instituição. A medida foi tomada em_ decorrência de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estado do Maranhão, que apontou práticas de nepotismo na administração do hospital.
A medida, assinada pela Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, também solicita o afastamento dos familiares nomeados, que incluem a mãe diretora, Maria Damásia de Sousa Sena, atualmente lotada na unidade de saúde, e dois sobrinhos de Jucerlene: Thiago Henrique de Sousa Lopes e João Vitor de Moraes Sena.
Em caso descumprimento, o município ficará sujeito a multa diária de R$ 5 mil por cada servidor não exonerado.
O Imperatriz Online pediu um posicionamento ao município e aguarda resposta sobre a decisão. O espaço fica aberto caso os envolvidos queiram se pronunciar
O município de Imperatriz, que ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão, tem um prazo para cumprir a ordem judicial. A expectativa é de que as autoridades responsáveis tomem as providências necessárias para garantir a execução da medida, respeitando a legalidade e a transparência nos atos administrativos.
A decisão sobre o combate ao nepotismo e a violação dos princípios constitucionais de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência continua a ser um tema central da Administração Pública no Brasil, especialmente em relação à nomeação de parentes de agentes públicos para cargos comissionados ou funções gratificadas.
Com o intuito de reforçar a necessidade de afastamento dessas práticas, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a Súmula Vinculante nº 13, que entrou em vigor em 29 de agosto de 2008. Esta súmula impõe restrições claras sobre a nomeação de familiares para cargos públicos, visando eliminar o nepotismo da estrutura governamental brasileira. De acordo com a súmula, é vedada a nomeação de cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão ou de confiança na administração pública direta e indireta, em qualquer esfera de governo — seja federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
A violação dessa regra é considerada inconstitucional e, portanto, ilegal, trazendo implicações legais para as autoridades que insistem em práticas de favorecimento familiar na administração pública.
Princípios Constitucionais e a Isonomia na Administração Pública
Essa imposição do STF visa garantir a máxima observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, destacando especialmente o princípio da impessoalidade. Esse princípio, conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, exige que a Administração trate a todos os administrados de maneira equitativa, sem discriminação, favoritismo ou perseguições, seja por questões pessoais, políticas, ideológicas ou de qualquer outro grupo ou facção.
A impessoalidade, portanto, é um reflexo do princípio da isonomia, que garante a todos o direito de serem tratados de forma igualitária, independentemente de vínculos pessoais ou interesses privados. A nomeação de parentes, muitas vezes, fere essa regra ao criar uma hierarquia de privilégios e desrespeitar a igualdade de oportunidades no acesso a cargos públicos, além de comprometer a confiança da sociedade nos serviços prestados pelo governo.
A Legislação Municipal e o Combate ao Nepotismo
No âmbito municipal, o município de Imperatriz, por meio da Lei nº 1.985/2023, reforçou a proibição de práticas de nepotismo, com vigência a partir de 19 de setembro de 2023. A lei visa garantir a indenidade administrativa, resguardando a imparcialidade na nomeação para cargos públicos dentro do município e promovendo a eficiência da administração pública.
Com essa nova legislação, a cidade de Imperatriz dá um importante passo para alinhar sua administração aos preceitos constitucionais, criando um ambiente mais transparente e justo, onde as nomeações para cargos públicos sejam feitas com base em mérito e competência, e não em vínculos familiares. Essa mudança é fundamental para o fortalecimento da democracia e da confiança pública nas instituições municipais.

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