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sábado, 19 de abril de 2025

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou favoravelmente à manutenção critério de idade em favor de Iracema Vale; placar agora é de 3X0


Em votação virtual realizada nesta sexta-feira (18), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou favoravelmente à manutenção do critério de desempate por idade que garantiu a reeleição da deputada Iracema Vale à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. O voto do ministro é, portanto, pela rejeição a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Solidariedade, que questionava a aplicação do dispositivo no regimento interno da Casa.

Em novembro de 2024, a eleição para a presidência da Assembleia terminou empatada, com 21 votos para cada candidato. Conforme o regimento interno, o critério de desempate foi aplicado com base na idade, resultando na vitória de Iracema, de 56 anos, em detrimento do deputado Othelino Neto, de 49 anos. O dispositivo, em vigor desde 1991, é utilizado para assegurar a continuidade institucional e a padronização dos procedimentos eleitorais da Casa.

Os advogados do deputado estadual Othelino Neto (SD) ingressaram no ST e por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, argumentam que “privilegiar apenas o critério etário (…) sem qualquer fator que o justifique, é arbitrário e viola o princípio da igualdade” (fl. 7, e-doc. 1).

Para o partido Solidariedade, o empate que reelegeu a deputada estadual Iracema Vale consoante o inciso IV do art. 8º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, pelo qual se estabelece que, em caso de empate na eleição dos membros da mesa diretora, será eleito o candidato mais idoso, ofende o disposto no art. 5º, caput; no art. 19, inciso II; no art. 27, § 1º; no art. 37, caput; no art. 53; e no art. 56 da Constituição da República, por não observar a simetria com os dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

– Expressão da autonomia

Os argumentos do Solidariedade e do deputado estadual Othelino Neto não convenceram o ministro Gilmar. Em seu voto, nesta manhã, o ministro do STF lembrou seu posicionamento histórico em defesa da autonomia dos parlamentos estaduais para organizar suas regras internas, desde que respeitados os princípios republicanos e democráticos — o que, segundo ele, é exatamente o caso do Maranhão.

“A organização interna das Casas Legislativas é expressão da autonomia dos entes federados. Não cabe ao Supremo tutelar cada escolha regimental legítima”, justificou Gilmar.

– Placar atual

Agora, o placar agora é de 3×0 em favor de Iracema Vale. Votaram pela reeleição de Iracema, a relatora, Ministra Cármen Lúcia, o ministro Dias Tofolli e agora Gilmar Mendes.
Os votos dos três, até o momento, coaduna com os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, que enfatizam o uso da idade como critério de desempate não infringe a Constituição.

Confira a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia



2X0: Confira o voto de Tofolli


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