O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) referendou, por unanimidade, medida cautelar concedida contra a Prefeitura de São José de Ribamar, após representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC-MA), apontando supostas irregularidades na celebração de termos de colaboração com organizações da sociedade civil.
A decisão atinge diretamente o prefeito Julio César de Souza Matos e a secretária municipal de Educação, Conceição de Maria Gomes Leite, além do Instituto de Saúde e Educação do Nordeste e o Instituto Salus Vita Gestão em Saúde — entidades com as quais a prefeitura firmou parcerias que agora são alvo de questionamentos legais.
De acordo com o MPC, os termos de colaboração celebrados durante o exercício financeiro de 2025 não estariam cumprindo exigências legais de transparência e publicidade previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
– Entre as determinações do TCE estão:
• Que a Prefeitura de São José de Ribamar divulgue no Portal da Transparência todas as informações relativas aos termos de colaboração com os dois institutos;
• Que o Instituto de Saúde e Educação do Nordeste e o Instituto Salus Vita também publiquem em seus sites oficiais todos os dados exigidos por lei sobre as parcerias firmadas com o município;
• A citação formal dos envolvidos para que apresentem defesa em até 15 dias e entreguem cópias de todos os documentos referentes às colaborações questionadas.
A medida cautelar foi inicialmente concedida por meio da Decisão Monocrática nº 12/2025, da conselheira Flávia Gonzalez Leite, relatora do caso. A decisão foi ratificada durante sessão plenária realizada em 19 de março de 2025.
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