
Posteriormente, a defesa apresentou nova petição solicitando medidas cautelares alternativas à prisão, ou, subsidiariamente, prisão domiciliar humanitária. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos e requereu exames médico-legais para verificar o estado de saúde e as condições da unidade prisional.
Zanin destacou que “a concessão da prisão domiciliar deve ser lastreada em demonstração inequívoca da impossibilidade de tratamento do custodiado no estabelecimento prisional” e determinou a formação de junta médica oficial, além da prestação imediata de assistência médica integral ao investigado e a outros dois réus nos autos.
A decisão cita que os documentos apresentados atestam que “o Comando-Geral da Polícia Militar de Tocantins não possui estrutura idônea para realizar internamente os exigidos tratamentos” e que o retorno de José Eduardo à unidade prisional “pode, de fato, ser apto a ocasionar grave risco à sua saúde”.
O ministro também manteve as medidas cautelares já impostas: o afastamento do exercício da função pública, a proibição de manter contato com outros investigados e de ausentar-se do país.
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