O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), vem usando o site oficial da Prefeitura da capital para promover a sua imagem pessoal.
Em consulta à página institucional, há, pelo menos, 19 reportagens na capa inicial com o nome do gestor, conforme está abaixo:
“Prefeito Eduardo Braide entrega nova escola na Chácara Brasil para mais de 700 alunos”; “Prefeito Eduardo Braide segue com investimentos na educação municipal e inicia reestruturação da U.E.B. Salomão Fiquene”; “Prefeito Eduardo Braide inicia ampliação da U.E.B. Rosilda Cordeiro e construção de quadra poliesportiva no Quebra Pote”; “Prefeito Eduardo Braide entrega 2ª etapa da reforma do Hospital da Zona Rural e amplia capacidade de atendimento”.
O uso do site oficial da Prefeitura para a promoção pessoal é proibido pelo artigo 37, da Constituição Federal, que trata sobre princípio da impessoalidade.
“Nos moldes do que dispõe o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, a publicidade dos atos governamentais deve sempre guardar um caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo absolutamente vedada a publicação de informativos que visem ao proveito individual do administrador”, diz a legislação.
A Lei nº 14.230/2021 também trata sobre esse tema e considera a promoção de gestores públicos improbidade administrativa, pois a prática envolve uso de dinheiro público para enaltecer a imagem do agente, na qual é vedada pelo princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Em fevereiro desse ano, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa que apura o suposto uso de verba de publicidade institucional para promoção pessoal de João Doria, ex-governador de São Paulo, durante seu mandato como prefeito da capital paulista (2017 a 2018).
Para o colegiado, o fato de Doria ter divulgado imagens publicitárias do programa Asfalto Novo em suas redes sociais configura indício de que a contratação da campanha teria como objetivo a autopromoção.
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