O Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis é condenado a 73 anos de prisão por feminicídio da esposa e tentativa de matar os filhos crime ocorrido no Praia Norte Tocantins - Radio Cidade FM de Vila Nova

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quarta-feira, 20 de agosto de 2025

O Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis é condenado a 73 anos de prisão por feminicídio da esposa e tentativa de matar os filhos crime ocorrido no Praia Norte Tocantins


Após sessão realizada nesta terça-feira (19/8), o Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis condenou Francisco Monteiro da Silva, de 40 anos, a 73 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo assassinato da esposa, Regilane Soares dos Santos, de 39 anos, e pela tentativa de homicídio contra os dois filhos da vítima, em crime ocorrido no dia 4 de fevereiro de 2024, no município de Praia Norte.

Conforme o processo, após ingerir bebida alcoólica, Francisco atacou a família com uma faca. Ele esfaqueou a filha do casal, de 15 anos, e o enteado, de 19 anos, quando ambos tentaram defender a mãe, que fugia com um bebê nos braços. Em seguida, alcançou a esposa e a matou com inúmeros golpes, após discutir sobre a paternidade de um dos filhos. Os jovens sobreviventes foram socorridos e encaminhados ao hospital.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime contra a esposa teve as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e feminicídio, além de ter sido cometido na presença de descendentes. Quanto aos filhos, os jurados também reconheceram a tentativa de homicídio qualificado, incluindo o recurso que impossibilitou a defesa, no caso da filha, que foi atacada pelas costas.

O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva fixou a pena de 40 anos pelo feminicídio da esposa, 20 anos pela tentativa contra a filha e 13 anos e 4 meses pela tentativa contra o filho. Ele também determinou a execução imediata da pena, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Júri.

Francisco Monteiro da Silva não poderá recorrer em liberdade, já que a prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei, tendo em vista que o réu fugiu após o crime.

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