O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu aplicar multa ao presidente da Câmara Municipal de Pinheiro, José Lucas Pereira Fernandes, conhecido como “”Lucas do Beiradão”, após julgar procedente, em parte, denúncia formulada por cidadão sobre irregularidades em contratos firmados pelo legislativo municipal no exercício de 2023.
A Corte entendeu que houve falha no cumprimento das obrigações legais de transparência e fiscalização, especialmente no que diz respeito ao envio de informações ao sistema Sinc-Contrata, do próprio TCE, como exige a Instrução Normativa nº 73/2022.
– Irregularidades nos contratos
A denúncia apontava ausência de envio de dados de diversos processos licitatórios, entre eles:
• Pregões Eletrônicos nº 004/2023, 005/2023 e 008/2023; Dispensas de Licitação nº 008/2023, 009/2023 e 011/2023.
Apesar de parte da defesa do presidente da Câmara ter sido acolhida, o Tribunal aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com base na Lei Orgânica do TCE/MA. O valor deve ser recolhido no prazo de quinze dias a contar da publicação oficial do Acórdão, sob o código da receita 307, correspondente ao Fundo de Modernização do TCE (FUMTEC).
O relator do processo, conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, destacou o descumprimento dos artigos 4º, 5º e 6º da Instrução Normativa nº 73/2022, que trata das obrigações de envio eletrônico de documentos ao TCE. Também foi citado o artigo 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que impõe aos órgãos públicos a responsabilidade de garantir o acesso a dados sobre contratos e despesas.
Além disso, o TCE recomendou à atual gestão da Câmara de Pinheiro — ou a quem vier a sucedê-la — que promova melhorias na transparência eletrônica e observe com rigor as obrigações normativas relacionadas à fiscalização e controle.
– Encaminhamentos e medidas
O Tribunal determinou ainda: O envio de cópia do Acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX); O apensamento dos autos ao processo das contas anuais da Câmara Municipal de Pinheiro, referente ao exercício de 2023 (Processo nº 4863/2025), para análise conjunta com as prestações de contas.
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