Na sexta-feira (24), a Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) no Maranhão distribuiu release (material informativo) dando conta da prisão de duas pessoas pelo crime de lavagem de dinheiro, após serem flagradas sacando R$ 700 mil em espécie, em uma agência bancária localizada no município de Zé Doca/MA.
quem são essas duas pessoas e teve acesso ao Despacho n° 4195474/2025, assinado pelo Delegado de Polícia Federal, Ellison Cocino Correia, da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros.
Os presos são Tatiele de Sousa Silva e José Isac Lobato Paiva, moradores do município de Pedro do Rosário, donos do supermercado Atacadão Bom Preço. O casal foi preso por volta das 14h, em razão de estarem dissimulando a natureza e movimentação de R$ 700.000,00 sacados em espécie, fato ocorrido na agência do Banco do Brasil localizada na Av. Stanley Fortes Batista, 1854, Centro, Zé
Doca/MA.
“Uma equipe de policiais federais realizou vigilância na agência bancária, tendo os agentes de polícia aduzido, em breve síntese, que após abordagem policial, os detidos TATIELE DE SOUSA SILVA, que estava acompanhada de seu cônjuge JOSÉ ISAC LOBATO PAIVA, apresentaram versões inconsistentes acerca do numerário sacado em espécie, motivo pelo qual foi dada voz de prisão aos envolvido, tendo a equipe conduzido ambos até a base da Delegacia de Polícia Civil de Zé Doca/MA, da qual a PF se utilizava como base para o desenvolvimento dos trabalhos investigativos.” relatou o Delegado em seu Relatório.
De acordo com o Relatório, a empresa T. DE. S SILVA LTA (CNPJ 26.961.948/0001-05), de propriedade de TATIELE DE SOUSA SILVA, foi identificada por movimentação de valores em espécie significativa sem aparentar, contudo, capacidade econômico financeira para movimentar tal volume de recursos.
“Cumpre registrar que esta autoridade recebeu o Relatório de Inteligência Financeira n.º 134263.2.1.2214, por meio do SEI-C 183435 (Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf), emitido de forma espontânea pelo COAF em 23/10/2025, comunicando movimentações financeiras atípicas e possivelmente ilícitas realizadas por TATIELE DE SOUSA SILVA.” Diz o delegado.
O relatório aponta que T DE S SILVA LTDA realizou movimentações em espécie de forma fracionada, sugerindo tentativa de burla aos mecanismos de controle. A empresa não apresenta capacidade econômico-financeira compatível com os valores transacionados. Tatiele, como sócia, demonstrou resistência ao fornecimento de informações e não apresenta documentação comprobatória das operações. E para a PF, há indícios de que parte dos recursos movimentados seriam de responsabilidade de seu irmão, Elinilson, proprietário de uma madeireira.
“Registrou-se, ainda, que a citada empresa constou como titular de comunicação de solicitação de provisionamento de saque em espécie, a ser realizado no Banco do Brasil S.A, para a conta número 51992, agência ZE DOCA, código/CNPJ 1863, na cidade de Zé Doca/MA, tendo como sacador TATIELE DE SOUSA SILVA, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Em razão do citado RIF, esta autoridade determinou que os analistas procedessem à devida análise do relatório de inteligência financeira, tendo-se produzido a INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA 213/2025″, completa o documento.
– Relatório de Inteligência Financeira
A Polícia Federal também identificou uma transação com Adalvan Antônio Andrade, ex-vereador de Bom Jardim/MA, que aparece como remetente de R$ 574.680,00 para T DE S SILVA LTDA. A função pública e o volume transacionado levantam suspeitas de que os recursos possam ter origem em verbas públicas.
Ainda conforme o Relatório de Inteligência Financeira, entre os dias 15 de junho de 2020 e 26 de julho de 2021, foram realizadas 45 transações da Vimex para T DE S SILVA LTDA, totalizando R$ 6.688.872,00. Os valores foram transferidos por meio de TEDs, DOCs, PIXs e outras formas de crédito bancário, utilizando conta da Vimex no Banco Bradesco (Agência 2364 / Conta 28460).
“A empresa receptora, T DE S SILVA LTDA, atua no ramo de supermercados e não possui relação direta com o setor madeireiro, o que torna a origem dos recursos ainda mais questionável. A sócia da empresa, Tatiele de Sousa Silva, alegou que os valores seriam referentes a compras realizadas no estabelecimento, mas não apresentou qualquer documentação comprobatória. Além disso, o relatório aponta indícios de que os recursos movimentados seriam de responsabilidade de seu irmão, Elinilson de Sousa Silva, que estaria ligado ao setor madeireiro (10.285.278/0001-06 – Comercial de Madeiras Aracoiaba LTDA) e teria utilizado a conta da empresa como meio de movimentação. Cabe ressaltar, que em levantamentos sobre a empresa Comercial Aracoiaba, foi identificado que Erausto Moreira da Silva – eleito vereador de Guimarães/MA em 2024, com alcunha de Pimenta do Araoca – foi sócio da empresa.” Diz o Relatório.
– Prisão em fragrante delito
Para o Delegado Ellison Cocino Correia, o caso da apreensão da vultuosa quantia em dinheiro apresenta indícios de autoria e materialidade delitiva do art.1º da Lei 9.613/98 suficientemente delineados nos depoimentos do condutor e da testemunha, bem como nas Informações de Polícia Judiciária nº 213/2025 e Informação nº 1798/CGU, evidenciando movimentações financeiras atípicas por parte da custodiada TATIELE DE SOUSA SILVA, que, em soma às demais diligências, robustecem o entendimento de que a detida, em comunhão de desígnios com seu cônjuge JOSÉ ISAC LOBATO PAIVA, estava dissimulando a natureza e a origem de valores provenientes de infração penal.
Com efeito, observa-se que, embora os investigados tenham afirmado que os recursos seriam oriundos de um financiamento de crédito rural obtido junto ao Banco do Nordeste, destinado a supostos investimentos em uma propriedade rural, não há nos autos comprovação idônea da veracidade de que tais recursos foram, de fato, oriundos do empréstimo, tampouco da efetiva destinação dos valores à finalidade informada.
A PF sustentou que as versões conflitantes apresentadas pelos investigados reforçam o dolo de ocultação. “Logo, havendo indícios de autoria por parte de TATIELE DE SOUSA SILVA e JOSÉ ISAC LOBATO PAIVA da prática do crime previsto no art.1º da Lei 9.613/96, necessário se faz ratificar a voz de prisão, viabilizando-se a necessária persecução penal diante do crime ocorrido. Ante o exposto, RATIFICO a voz de prisão, convertendo a captura de TATIELE DE SOUSA SILVA e JOSÉ ISAC LOBATO PAIVA, devidamente qualificados nos autos, em PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, e, nesta oportunidade, promovo o INDICIAMENTO de ambos pela prática do delito previsto no art.1º da Lei 9.613/96. Considerando a pena abstratamente imposta ao delito, bem como o quanto previsto no art.322 do CPP, que limita a autoridade policial a conceder fiança apenas nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, resta inviável a concessão do benefício legal nesse momento.”
Os presos são Tatiele de Sousa Silva e José Isac Lobato Paiva, moradores do município de Pedro do Rosário, donos do supermercado Atacadão Bom Preço. O casal foi preso por volta das 14h, em razão de estarem dissimulando a natureza e movimentação de R$ 700.000,00 sacados em espécie, fato ocorrido na agência do Banco do Brasil localizada na Av. Stanley Fortes Batista, 1854, Centro, Zé
Doca/MA.
“Uma equipe de policiais federais realizou vigilância na agência bancária, tendo os agentes de polícia aduzido, em breve síntese, que após abordagem policial, os detidos TATIELE DE SOUSA SILVA, que estava acompanhada de seu cônjuge JOSÉ ISAC LOBATO PAIVA, apresentaram versões inconsistentes acerca do numerário sacado em espécie, motivo pelo qual foi dada voz de prisão aos envolvido, tendo a equipe conduzido ambos até a base da Delegacia de Polícia Civil de Zé Doca/MA, da qual a PF se utilizava como base para o desenvolvimento dos trabalhos investigativos.” relatou o Delegado em seu Relatório.
De acordo com o Relatório, a empresa T. DE. S SILVA LTA (CNPJ 26.961.948/0001-05), de propriedade de TATIELE DE SOUSA SILVA, foi identificada por movimentação de valores em espécie significativa sem aparentar, contudo, capacidade econômico financeira para movimentar tal volume de recursos.
“Cumpre registrar que esta autoridade recebeu o Relatório de Inteligência Financeira n.º 134263.2.1.2214, por meio do SEI-C 183435 (Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf), emitido de forma espontânea pelo COAF em 23/10/2025, comunicando movimentações financeiras atípicas e possivelmente ilícitas realizadas por TATIELE DE SOUSA SILVA.” Diz o delegado.
O relatório aponta que T DE S SILVA LTDA realizou movimentações em espécie de forma fracionada, sugerindo tentativa de burla aos mecanismos de controle. A empresa não apresenta capacidade econômico-financeira compatível com os valores transacionados. Tatiele, como sócia, demonstrou resistência ao fornecimento de informações e não apresenta documentação comprobatória das operações. E para a PF, há indícios de que parte dos recursos movimentados seriam de responsabilidade de seu irmão, Elinilson, proprietário de uma madeireira.
“Registrou-se, ainda, que a citada empresa constou como titular de comunicação de solicitação de provisionamento de saque em espécie, a ser realizado no Banco do Brasil S.A, para a conta número 51992, agência ZE DOCA, código/CNPJ 1863, na cidade de Zé Doca/MA, tendo como sacador TATIELE DE SOUSA SILVA, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Em razão do citado RIF, esta autoridade determinou que os analistas procedessem à devida análise do relatório de inteligência financeira, tendo-se produzido a INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA 213/2025″, completa o documento.
– Relatório de Inteligência Financeira
A Polícia Federal também identificou uma transação com Adalvan Antônio Andrade, ex-vereador de Bom Jardim/MA, que aparece como remetente de R$ 574.680,00 para T DE S SILVA LTDA. A função pública e o volume transacionado levantam suspeitas de que os recursos possam ter origem em verbas públicas.
Ainda conforme o Relatório de Inteligência Financeira, entre os dias 15 de junho de 2020 e 26 de julho de 2021, foram realizadas 45 transações da Vimex para T DE S SILVA LTDA, totalizando R$ 6.688.872,00. Os valores foram transferidos por meio de TEDs, DOCs, PIXs e outras formas de crédito bancário, utilizando conta da Vimex no Banco Bradesco (Agência 2364 / Conta 28460).
“A empresa receptora, T DE S SILVA LTDA, atua no ramo de supermercados e não possui relação direta com o setor madeireiro, o que torna a origem dos recursos ainda mais questionável. A sócia da empresa, Tatiele de Sousa Silva, alegou que os valores seriam referentes a compras realizadas no estabelecimento, mas não apresentou qualquer documentação comprobatória. Além disso, o relatório aponta indícios de que os recursos movimentados seriam de responsabilidade de seu irmão, Elinilson de Sousa Silva, que estaria ligado ao setor madeireiro (10.285.278/0001-06 – Comercial de Madeiras Aracoiaba LTDA) e teria utilizado a conta da empresa como meio de movimentação. Cabe ressaltar, que em levantamentos sobre a empresa Comercial Aracoiaba, foi identificado que Erausto Moreira da Silva – eleito vereador de Guimarães/MA em 2024, com alcunha de Pimenta do Araoca – foi sócio da empresa.” Diz o Relatório.
– Prisão em fragrante delito
Para o Delegado Ellison Cocino Correia, o caso da apreensão da vultuosa quantia em dinheiro apresenta indícios de autoria e materialidade delitiva do art.1º da Lei 9.613/98 suficientemente delineados nos depoimentos do condutor e da testemunha, bem como nas Informações de Polícia Judiciária nº 213/2025 e Informação nº 1798/CGU, evidenciando movimentações financeiras atípicas por parte da custodiada TATIELE DE SOUSA SILVA, que, em soma às demais diligências, robustecem o entendimento de que a detida, em comunhão de desígnios com seu cônjuge JOSÉ ISAC LOBATO PAIVA, estava dissimulando a natureza e a origem de valores provenientes de infração penal.
Com efeito, observa-se que, embora os investigados tenham afirmado que os recursos seriam oriundos de um financiamento de crédito rural obtido junto ao Banco do Nordeste, destinado a supostos investimentos em uma propriedade rural, não há nos autos comprovação idônea da veracidade de que tais recursos foram, de fato, oriundos do empréstimo, tampouco da efetiva destinação dos valores à finalidade informada.
A PF sustentou que as versões conflitantes apresentadas pelos investigados reforçam o dolo de ocultação. “Logo, havendo indícios de autoria por parte de TATIELE DE SOUSA SILVA e JOSÉ ISAC LOBATO PAIVA da prática do crime previsto no art.1º da Lei 9.613/96, necessário se faz ratificar a voz de prisão, viabilizando-se a necessária persecução penal diante do crime ocorrido. Ante o exposto, RATIFICO a voz de prisão, convertendo a captura de TATIELE DE SOUSA SILVA e JOSÉ ISAC LOBATO PAIVA, devidamente qualificados nos autos, em PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, e, nesta oportunidade, promovo o INDICIAMENTO de ambos pela prática do delito previsto no art.1º da Lei 9.613/96. Considerando a pena abstratamente imposta ao delito, bem como o quanto previsto no art.322 do CPP, que limita a autoridade policial a conceder fiança apenas nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, resta inviável a concessão do benefício legal nesse momento.”

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