
Ao atender a pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins (MP-TO), o TJ suspendeu as nomeações e as homologações para os cargos de professor do ensino fundamental I, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo educacional (monitor de educação infantil). O tribunal estadual levou em consideração o argumento de que houve falhas nas provas de conhecimentos específicos para esses cargos.
Na Suspensão de Liminar (SL) 1793 apresentada no STF, o município alegou que a paralisação do concurso atrapalharia o planejamento da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2025, que prevê a convocação imediata de 2.258 profissionais.
Para Fachin, no entanto, o município apenas apontou a impossibilidade de contratar professores em caráter temporário, mas essa medida já vinha sendo adotada pela Secretaria de Educação. Segundo o ministro, não cabe apenas “alegação genérica e abstrata”, sem prova inequívoca de que a decisão questionada ameaça valores protegidos pela Constituição.
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