Ao realizar a vistoria no compartimento de carga, os policiais encontraram grande quantidade de queijo armazenado em sacos reutilizados de adubo, ração animal e sal mineral, sem qualquer tipo de refrigeração, submetido a variações climáticas e armazenado em condições completamente inadequadas para transporte e consumo humano.

Apreensão de carga de queijo em Caxias (MA) - PRF
Questionado sobre a origem da mercadoria, o motorista afirmou que dirigia para o passageiro, seu parente, recebendo R$ 450,00 por viagem. Já o passageiro declarou que comprava os queijos em diversas fazendas da região de Buriticupu (MA) por cerca de R$ 23,00 o quilo e revendia em Teresina (PI) por, em média, R$ 26,00 o quilo. Nenhum dos envolvidos apresentou licença de fabricação, autorização de transporte ou registro de inspeção sanitária.
Caxias (MA) - PRF
O transporte da carga nessas condições, pode configurar crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990, com pena de detenção de dois a cinco anos, ou multa.

Questionado sobre a origem da mercadoria, o motorista afirmou que dirigia para o passageiro, seu parente, recebendo R$ 450,00 por viagem. Já o passageiro declarou que comprava os queijos em diversas fazendas da região de Buriticupu (MA) por cerca de R$ 23,00 o quilo e revendia em Teresina (PI) por, em média, R$ 26,00 o quilo. Nenhum dos envolvidos apresentou licença de fabricação, autorização de transporte ou registro de inspeção sanitária.


Caxias (MA) - PRF
Diante das irregularidades, a carga foi apreendida na sede da Delegacia da PRF em Caxias. A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) foi acionada, compareceu ao local e lavrou o Auto de Infração e o Termo de Apreensão. Já o veículo foi escoltado pela PRF até o destino de inutilização, onde toda a carga de queijo foi descartada por estar imprópria para consumo humano.
Diante das irregularidades, a carga foi apreendida na sede da Delegacia da PRF em Caxias. A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) foi acionada, compareceu ao local e lavrou o Auto de Infração e o Termo de Apreensão. Já o veículo foi escoltado pela PRF até o destino de inutilização, onde toda a carga de queijo foi descartada por estar imprópria para consumo humano.
0 Comentários