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A Polícia Civil de Goiás,desarticula orcrim envolvida em fraudes bancárias e lavagem de dinheiro e cumpre 59 medidas judiciais


A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), deflagrou, nesta terça-feira (15), em São Paulo-SP, Embu das Artes-SP, Itanhanhém-SP e Brasília-DF, a Operação Nexo Oculto para desarticular uma organização criminosa altamente estruturada, responsável por aplicar fraudes eletrônicas e lavar grandes quantias de dinheiro. Foram deferidas 59 ordens judiciais entre prisões e buscas e apreensões. Onze pessoas foram presas e 32 mandados de busca e apreensão cumpridos.


As investigações tiveram início após uma empresária ter R$ 449.998 subtraídos de sua conta bancária por meio de seis transferências fraudulentas via TED. O autor da fraude utilizou uma sofisticada técnica para falsificar o número de contato que aparecia para a vítima, fazendo com que o identificador de chamadas exibisse o nome de um banco, popularmente conhecida como golpe de ‘falsa central bancária”. Isso, aliado à técnica de engenharia social e ao uso de um programa de acesso, permitiu que o criminoso acessasse o computador da vítima e executasse as transferências bancárias.

O golpe foi aplicado por um número de telefone similar ao da instituição financeira para simular contato oficial da instituição bancária. Em seguida, os valores desviados foram rapidamente redistribuídos para contas de pessoas físicas e jurídicas.

As investigações revelaram movimentações bancárias superiores a R$ 3,3 milhões em apenas três meses, muitas vezes com valores de crédito e débito equivalentes, o que é característico de contas de passagem. Foi identificado também o fracionamento deliberado de valores e a pulverização rápida de quantias entre contas vinculadas a familiares, empresas recém-criadas e contas sem histórico de movimentação anterior, compras de escrituras públicas em valores superiores a 100% da avaliação fiscal, compras com dinheiro em espécie superior a R$ 30 mil — todos indícios clássicos de lavagem de capitais.

A organização criminosa possuía ramificações em ao menos quatro cidades, espalhadas por três estados da federação: Goiás, São Paulo, Distrito Federal. Os investigados utilizavam empresas de fachada, testavam contas bancárias com valores simbólicos antes de aplicar o golpe e movimentavam altas quantias para dificultar o rastreamento.

As medidas foram respaldadas judicialmente com base na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) e Código Penal (arts. 155 §4º-B e 288), além de seguirem os parâmetros de monitoramento de transações anormais previstos pela Carta Circular nº 4.001/2020 do Banco Central.

A DERCC reforça seu compromisso com o combate à criminalidade cibernética e informa que os investigados permanecem à disposição do Poder Judiciário. As investigações prosseguem com foco na completa desarticulação da rede criminosa e identificação de novos envolvidos.

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