
A Defensoria Pública ainda intrevistou 50 pessoas assentamento Sapucaia, e 55 pessoas assentamento Riacho das Traíras, a onde tem mas de 500 famílias no dois assentamento.Se era um levantamo das áreas porque Só 105 pessoas foram intrevistado,
O problema envolve agricultores da região e a empresa Suzano Papel e Celulose, que alega direitos sobre o imóvel denominado Fazenda Jurema, área onde residem cerca de 500 famílias.
o conflito já dura mais de duas décadas, em que uma nova ordem de desocupação foi na sexta-feira (6/06/2025) a retomada da ordem de desocupação das comunidades de Sapucaia, em Vila Nova dos Martírios,
o conflito já dura mais de duas décadas, em que uma nova ordem de desocupação foi na sexta-feira (6/06/2025) a retomada da ordem de desocupação das comunidades de Sapucaia, em Vila Nova dos Martírios,
e Riacho das Traíras, em São Pedro da Água Branca. A ação,foi marcada para o dia 30 de junho,segundo as informações foi adiada reintegração de posse da empresa Suzano para o dia 15/07/2025, julho
Decisão
Este juízo havia designado como data para remoção forçada dos ocupantes da área em litígio, o dia 13 de maio do ano em curso, todavia, por força de decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 79.286/ STF, a remoção foi suspensa. Ocorre que, ao analisar o mérito da referida Reclamação, o STF autorizou o cumprimento da remoção forçada, conforme consta do documento de id 150658030. Nesse ínterim, a DPE comparece aos autos para, mediante os fundamentos apresentados, pedir: seja realizada inspeção judicial antes da fixação de nova data para a reintegração; sejam notificados os municípios de Vila Nova dos Martírios/MA e São Pedro da Água Branca/MA para cumprirem, nos termos art. 15, §1º, da Res. 510/2023, do CNJ, prévio cadastramento das famílias que ocupam a área a ser
Oficie-se à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão dando notícia desta decisão.
A presente decisão servirá como mandado, ofício, carta precatória ou qualquer outro expediente necessário às notificações. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara Agrária da Comarca de Imperatriz
Oficie-se à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão dando notícia desta decisão.
A presente decisão servirá como mandado, ofício, carta precatória ou qualquer outro expediente necessário às notificações. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara Agrária da Comarca de Imperatriz
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